O QUE É A EMENDA IBSEN
A emenda dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG) redefine a forma de divisão da receita do petróleo nas áreas já licitadas sob regime de concessão (independentemente de estarem ou não no pré-sal). A emenda 387 propõe que sejam somadas as rendas auferidas com royalty e participação especial e descontada a parte da União. O que sobrar é dividido: 50% ficam com os 26 estados e o Distrito Federal e 50% destinam-se aos mais de 5.500 municípios do país, de acordo com os critérios já existente mos fundos de participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).
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